4714/07.6TBVIS.C1
Relator: CARVALHO MARTINS
1. Embora a lei não o diga expressamente, são admissíveis - a pretexto
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Relator: CARVALHO MARTINS
1. Embora a lei não o diga expressamente, são admissíveis - a pretexto
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
apreciada. IV - Ao tribunal incumbe assegurar a imparcialidade e a competência inerentes a uma peritagem, assim se concretizando os deveres do juiz como “gatekeeper”, isto é, como guardião da imparcialidade
Relator: HELDER ROQUE
dúvidas acerca dos respectivos limites, incluindo, nomeadamente, o recurso a prova por arbitramento ou peritagem. 4. Encontrando-se as partes em desacordo sobre a localização da linha de estrema entre
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – O relatório pericial não deve limitar-se às conclusões a que
Relator: FONTE RAMOS
1. O núcleo urbano supõe um conjunto coerente e articulado de edificações
Relator: ISABEL ROCHA
Não ofende o princípio da boa fé o segurado que recusa autorizar a peritagem de viatura acidentada por parte da seguradora que anteriormente o informou que a peritagem efectuada estava
Relator: GARCIA MARQUES
Fundo das Substancias Explosivas; c) Para a obtenção do despacho aduaneiro, precedido de peritagem ao produto importado, torna-se necessaria a apresentação da licença de importação; d) Os nitratos importados ... cargo da Inspecção dos Explosivos relativamente aos licenciamentos de importação ou de armazenagem, a peritagem e a cobrança da taxa para o FSE no que se refere a adubos nitrados
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Código de Processo Civil, formado por anteriores despachos que determinaram a realização de peritagem e de esclarecimentos a esta por parte do INMLCF, I.P., o despacho, recorrido, que indeferiu ... Patologia Clínica que não interveio e nada sabe sobre o objecto de tal peritagem, antes se trata de uma decisão judicial que obsta à prática de um acto inútil, como
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
pretensão formulada. II – Se o Juiz ordena que seja esclarecido o relatório de peritagem junto aos autos e, simultaneamente, que o mesmo seja completado com elementos em falta, não estamos ... perante uma segunda peritagem. III – Tendo uma parte obtido vencimento quanto ao pedido principal e decaído no pedido subsidiário, se a parte contrária interpuser recurso, deverá o recorrido pedir
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
pelo tribunal, de acordo com um prudente juízo. III – Inexiste qualquer primazia jurídica da peritagem médica, mesmo que por junta médica e com unanimidade, sobre a peritagem técnica realizada ... atividade exercida pelo sinistrado à data do sinistro, nem existe primazia jurídica da peritagem da junta médica sobre a peritagem médica singular. IV – Não tendo a junta médica esclarecido qual
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
não devam ser objeto de inspeção judicial. II) - No processo de expropriação, sendo a peritagem obrigatória e traduzindo-se a avaliação do bem expropriado num problema essencialmente técnico, o tribunal
Relator: JORGE ARCANJO
para o cálculo do bem se considere o rendimento possível (potencial). 7. - Sendo a peritagem obrigatória, ainda que a prova não seja vinculativa, mas tratando-se de um problema essencialmente
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
definem as questões a reapreciar pela Relação. II) - No processo de expropriação, sendo a peritagem obrigatória e traduzindo-se a avaliação do bem expropriado num problema essencialmente técnico, o tribunal
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
cabal fundamentação do escopo final do processo a fixação da indemnização global, 4.- A peritagem é obrigatória, cuja prova, embora não vinculativa, é um instrumento indispensável para se decidir sobre
Relator: SÍLVIA PIRES
serviço realizado ou do número de páginas do relatório, contendo as conclusões da peritagem, consoante os casos. II - Segundo a tabela IV, mencionada
Relator: VITOR AMARAL
I. O preceito do n.º 1 do art.º 1349.º
Relator: MÁRIO SILVA
1. A cláusula do contrato de arrendamento rural ajuizado que exclui os
Relator: CANELAS BRÁS
Não pode ter-se como demonstrado o valor de mercado de um
Relator: ISABEL CERQUEIRA
I - As conclusões do relatório pericial têm de ser devidamente fundamentadas. II
Relator: JORGE ARCANJO
Para efeitos da remuneração de um perito, nos termos do art.17º