TCASsó sumário
630/20.4BEALM
Relator: SOFIA DAVID
implicava uma incapacidade permanente parcial de 8,84% e que essa mesma doença não a impossibilitava em absoluto de trabalhar; II - Se uma trabalhadora faltar por incapacidade temporária para além ... realidade, as indicadas faltas estavam justificadas por um certificado de incapacidade temporária, padece de erro nos pressupostos de facto e de Direito e, por isso, é uma decisão ilegal