31/19.7T8EVR.E3
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
invés de fazer parte da matéria de facto. II – É ao juiz que compete fixar a natureza e grau de incapacidade, sendo a força probatória dos diversos pareceres livremente apreciada
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
invés de fazer parte da matéria de facto. II – É ao juiz que compete fixar a natureza e grau de incapacidade, sendo a força probatória dos diversos pareceres livremente apreciada
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Para que se mostre verificado o vício de falta de fundamentação
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
todo e qualquer trabalho. II – Independentemente do grau de incapacidade permanente parcial que seja atribuída a um sinistrado, para a incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual o que conta ... Código de Processo Civil, devendo o processo ser devolvido para ampliação dessa matéria de facto. (Sumário elaborado pela relatora
Relator: MÁRIO SERRANO
matéria de facto não basta que o recorrente proceda à mera transcrição de depoimentos e a alegação genérica de que devem ser atendidos no elenco dos factos provados para fundar ... impugnação da matéria de facto. É necessário também que haja uma indicação especificada dos pontos de facto a alterar. 2 - A indemnização pelo dano de incapacidade parcial permanente é devida
Relator: SOFIA DAVID
implicava uma incapacidade permanente parcial de 8,84% e que essa mesma doença não a impossibilitava em absoluto de trabalhar; II - Se uma trabalhadora faltar por incapacidade temporária para além ... realidade, as indicadas faltas estavam justificadas por um certificado de incapacidade temporária, padece de erro nos pressupostos de facto e de Direito e, por isso, é uma decisão ilegal
Relator: ALBERTO BORGES
dano biológico (a incapacidade parcial permanente do lesado) não se traduz, necessariamente, e no caso não se traduziu (de acordo com a matéria de facto apurada), num dano patrimonial futuro
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
Para tanto, aquelas devem conter um resumo preciso e claro dos fundamentos de facto e de direito da tese ou teses defendidas na alegação, de tal modo que possibilite ... fase conciliatória do processo de acidente de trabalho a sinistrada discordado do grau de incapacidade fixado por exame médico, e requerido a realização de junta médica, tal significa
Relator: CRISTINA CERDEIRA
incapacidade um esforço suplementar, físico e/ou psíquico, para obter o mesmo resultado. IV) - A incapacidade permanente sofrida pelo lesado integra aquilo que comummente se designa por dano ou incapacidade funcional ... toda a capacidade, podendo configurar-se como uma incapacidade permanente que deve ser indemnizada. VII) - Basta a alegação dessa incapacidade para, uma vez demonstrada, servir de fundamento ao pedido
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) É equilibrado o montante de € 20.000,00 para compensar uma pessoa
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I – É correcta a atribuição de pensão anual por IPATH em cumulação