447/13.2TTFAR.E1
Relator: JOÃO NUNES
I – Ainda que a resposta dos peritos que intervieram na junta médica
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Relator: JOÃO NUNES
I – Ainda que a resposta dos peritos que intervieram na junta médica
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
junta médica, tal significa que foi relegada para a fase contenciosa a fixação da incapacidade; (v) Nesta, o juiz decide de acordo com o princípio da livre apreciação da prova
Relator: BERNARDINO TAVARES
decisão que se reporta à fixação da incapacidade, sendo interlocutória, acaba, em momento ulterior, por fazer parte de um todo, ou seja, da sentença; III – A referida decisão
Relator: HELENA MELO
fixação da indemnização pela atribuição de uma IPP, os montantes resultantes da aplicação das tabelas a que a jurisprudência, em regra, recorre, são meramente indicativos, devendo a indemnização ser fixada ... enquanto fonte actual de possíveis e eventuais acréscimos de rendimento, frustrada pelo grau de incapacidade que definitivamente afectou o lesado e vai continuar a afectá-lo, quer do acrescido esforço
Relator: MOISÉS SILVA
indicativo, importante, mas não único na fixação do valor da indemnização, nomeadamente no âmbito do seguro de responsabilidade civil automóvel. II – A incapacidade permanente parcial sofrida pelas vítimas no acidente
Relator: RUI MACHADO E MOURA
cálculo da indemnização em dinheiro do dano futuro de incapacidade parcial permanente – dano biológico – importa seguir o entendimento, que ultimamente vem prevalecendo na jurisprudência dos nossos tribunais superiores ... vida, tendo-se sempre presente o princípio da equidade que deverá presidir à fixação do valor em causa. - Por outro lado, a indemnização por danos não patrimoniais deve
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) É equilibrado o montante de € 20.000,00 para compensar uma pessoa
Relator: MÁRIO SERRANO
indicação especificada dos pontos de facto a alterar. 2 - A indemnização pelo dano de incapacidade parcial permanente é devida, mesmo que não se prove ter resultado dela diminuição actual ... profissionais do lesado. 3 - No cálculo da indemnização em dinheiro do dano futuro de incapacidade parcial permanente, quer se processe com utilização das regras previstas nas leis laborais (para