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  1. TRE

    531/09.7T2SNS.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    requerido a realização de junta médica, tal significa que foi relegada para a fase contenciosa a fixação da incapacidade; (v) Nesta, o juiz decide de acordo com o princípio ... decisão pelo resultado do exame médico realizado na fase conciliatória; (vi) Daí que nada impeça que no termo da fase contenciosa o juiz fixe um grau de incapacidade à sinistrada