447/13.2TTFAR.E1
Relator: JOÃO NUNES
I – Ainda que a resposta dos peritos que intervieram na junta médica
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Relator: JOÃO NUNES
I – Ainda que a resposta dos peritos que intervieram na junta médica
Relator: MANUELA FIALHO
1 – No âmbito da Lei 27/2011 de 16/06, que estabelece o regime
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
posto de trabalho de jogador profissional, acrescida da agravação do grau de IPP da tabela de comutação específica para os praticantes desportivos profissionais, a pagar até aos 35 anos ... legal ficcionado como fim de actividade. II - A partir dos 35 anos o jogador profissional tem direito a pensão anual calculada, já não pela IPATH, mas em função
Relator: HÉLDER ROQUE
I - A incapacidade permanente parcial determina danos patrimoniais futuros, em virtude das
Relator: MOISÉS SILVA
I - a tabela médica tem um valor indicativo, importante, mas não único
Relator: ALBERTO BORGES
I - O dano biológico (a incapacidade parcial permanente do lesado) não se