TRE
373/11.0TBMMN.E1
Relator: CRISTINA CERDEIRA
permanente – sendo a força de trabalho um bem patrimonial, uma vez que propicia rendimentos - tem direito a indemnização por danos futuros, danos esses a que lei manda expressamente atender, desde ... reveste a natureza de um dano patrimonial, já que a força do trabalho do homem, porque lhe propicia fonte de rendimentos, é um bem patrimonial, sendo certo que essa incapacidade