38 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRC

    338/14.0GBFND.C1

    Relator: INÁCIO MONTEIRO

    dano não patrimonial indirecto ou reflexo sofrido reciprocamente por cada uma das demandantes, na qualidade de mãe e filha, em consequência da lesão que a outra sofreu, ambas vítimas ... dano indirecto ou reflexo que cada uma sofreu não é um dano não patrimonial particularmente grave, já que a lesão de cada uma das demandantes em consequência do acidente não

  2. TRC

    2092/11.8T2AVR.C1

    Relator: MARIA INÊS MOURA

    não se repercutir directamente na esfera patrimonial do lesado mas antes na sua saúde o dano biológico ou corporal é um dano não patrimonial que deve ser compensado, conforme dispõe ... gravidade suficiente para merecer a tutela do direito. 2. O dano biológico pode determinar a indemnização de danos patrimoniais reflexos, que dele decorrem, o que acontece, nomeadamente quando vai interferir

  3. TRG

    3300/16.4T8VCT.G1

    Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO

    casos previstos nos artºs 495º (danos patrimoniais) e 496º (danos não patrimoniais). ▪. No previsão do n.º 3 do artigo 495.º encontramos danos patrimoniais, porque têm ... podem ser gerados filhos. Em causa está apenas a fixação do montante indemnizatório pelo dano patrimonial futuro, na perspectiva de perda de alimentos, e não de lucros cessantes. ▪. Do cotejo

  4. TRG

    404/13.9TBMDL.G2

    Relator: JOSÉ CRAVO

    como dano autónomo, independentemente do seu específico e concreto enquadramento nas categorias normativas do dano patrimonial ou do dano não patrimonial. IV - A indemnização a arbitrar pelo dano biológico sofrido ... respeita a danos reflexos de natureza patrimonial verificados na esfera jurídica de terceiro (v.g., o cônjuge do lesado A.), que apenas reflexa ou indirectamente sofreu perda patrimonial, tal pretensão não

  5. TRG

    3605/12.3TBVCT.G1

    Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES

    desta noção de dano como evento ou dano real, que é particularmente importante, por exemplo, para a reconstituição natural, ou para a reparação em substância, o dano pode também ... simetria ou equivalência entre a patrimonialidade do dano, ou seja, o reflexo que o dano real tem sobre a situação patrimonial do lesado, e a patrimonialidade do direito indemnizatório

  6. TRG

    3899/17.8T8GMR.G1

    Relator: JOSÉ FLORES

    cumprir, julga-se ajustado valor de 20000 euros para compensar o seu dano reflexo. São exemplo de danos futuros aqueles que se verificam no caso de lesões que atingem ... psíquicas e logísticas que prejudicam a futura actividade laboral, está assente um dano biológico futuro com reflexo patrimonial para qual consideramos equitativo o montante de 480000 euros. Ponderando os factores

  7. TRCcitado por 5

    756/08.2TBVIS.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    limites definidos nas referidas tabelas. 2. A incapacidade permanente é, de per si, um dano patrimonial indemnizável pela incapacidade em que o lesado se encontra e encontrará na sua condição ... permanente parcial com reflexo na actividade em geral e profissional não deverá ser compensada por forma englobante no contexto do “dano biológico” mas como dano patrimonial. 4. O critério geral

  8. TRG

    7288/16.3T8GMR.G1

    Relator: JOAQUIM BOAVIDA

    trezentos mil euros) a indemnização pelos danos patrimoniais decorrente da perda de capacidade de ganho e dano biológico numa situação em que o autor, de 34 anos de idade, desempregado ... amplo, tanto tem reflexos patrimoniais como consequências de ordem não patrimonial, ou seja, incidências negativas não suscetíveis de avaliação pecuniária. VII- Entre os reflexos patrimoniais do dano biológico avultam

  9. TRCsó sumário

    4228/20.9T8LRA.C1

    Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS

    pode ser ressarcido como dano patrimonial, como compensado a título de dano não patrimonial. IV – A perda relevante de capacidades funcionais, mesmo que não tenha reflexos imediatos no valor ... expectável e o leque de oportunidades profissionais à sua disposição, constituindo um dano futuro de ordem patrimonial, que, sendo previsível, merece ser ressarcido autonomamente. V – Para as operações de cálculo

  10. TRE

    206/14.5GBASL.E1

    Relator: ISABEL DUARTE

    destruição, subtracção ou deterioração de certo bem corpóreo ideal. Esses prejuízos configurarão um dano patrimonial quando, por incidirem sobre interesses de ordem material ou económica, se reflectem no património ... devida interessará a noção de dano de cálculo, enquanto reflexo que o dano real, entendido como prejuízo in natura, teve sobre a situação patrimonial do lesado: trata

  11. TRG

    671/22.7T8EPS.G1

    Relator: EVA ALMEIDA

    Autor e lhe causou danos. Não se tendo provado a culpa de qualquer dos condutores, apenas a Ré é obrigada a indemnizar. II - O dano biológico é indemnizado de acordo ... distingue apenas entre danos de natureza patrimonial e não patrimonial. III - O dano na vida, que, sem a ceifar a limita, ou dano biológico, pode ter reflexos patrimoniais e quando

  12. TRG

    2277/23.4T8VCT.G1

    Relator: LÍGIA VENADE

    indemnização deve compensar o sofrimento. II O chamado dano biológico, enquadra-se na ressarcibilidade de um dano futuro, que para ser passível de indemnização (equitativa, e respeitadora daqueles princípios ... consequências patrimoniais não se esgotam no reflexo direto na capacidade profissional, tem, por isso, uma dimensão patrimonial; estando a lesada reformada, releva o dano funcional, que se manifesta no exercício

  13. TRC

    5790/16.6T8VIS.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    incapacidade permanente é, de per si, um dano patrimonial indemnizável pela incapacidade em que o lesado se encontra e encontrará na sua condição física e psíquica, quanto à sua resistência ... permanente parcial com reflexo na actividade em geral e profissional não deverá ser compensada por forma englobante no contexto do “dano biológico” mas como dano patrimonial (indemnização pelo dano patrimonial

  14. TRG

    6973/19.2T8GMR.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    Código Civil, no tocante à sua delimitação objetiva (danos incluídos na indemnização), tem «como pressuposto que os danos do lesado sejam particularmente graves e que tenham determinado no outro sofrimento ... danos não patrimoniais («reflexos»). V - O facto de o lesado ser estudante e não exercer, à data do facto lesivo, qualquer profissão remunerada não afasta a existência de dano patrimonial

  15. TRE

    373/11.0TBMMN.E1

    Relator: CRISTINA CERDEIRA

    permanente – sendo a força de trabalho um bem patrimonial, uma vez que propicia rendimentos - tem direito a indemnização por danos futuros, danos esses a que lei manda expressamente atender, desde ... reveste a natureza de um dano patrimonial, já que a força do trabalho do homem, porque lhe propicia fonte de rendimentos, é um bem patrimonial, sendo certo que essa incapacidade

  16. TRGcitado por 2

    526/13.6TBFAF.G1

    Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE

    gravosa estes veemafetados direitos de personalidade. Então se fundando a indemnização num dano direto e não reflexo. 5- A diminuição das capacidades físicas do lesado, subsequente a acidente de viação ... ganho para o futuro. Integra-se este dano numa das vertentes do dano biológico, como tal ressarcível a título de dano patrimonial futuro. 6- Na fixação do quantum indemnizatório

  17. TRE

    389/14.4TBSTR.E1

    Relator: FRANCISCO MATOS

    prejuízo funcional, com reflexos na vida profissional do sinistrado, que se traduz num esforço acrescido na prestação do trabalho e eventuais perdas de oportunidades, geradoras de possíveis e futuros acréscimos ... patrimoniais, frustrados pelo défice funcional que definitivamente o vai afetar, é uma dimensão patrimonial do chamado dano biológico que justifica uma indemnização autónoma