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  1. TRE

    31/19.7T8EVR.E3

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    peritagem médica, mesmo que por junta médica e com unanimidade, sobre a peritagem técnica realizada à atividade exercida pelo sinistrado à data do sinistro, nem existe primazia jurídica da peritagem ... posto de trabalho que a sinistrada possuía à data do acidente que se avalia a possibilidade de reconversão, sendo de atribuir o fator de bonificação previsto na Instrução Geral