298/14.7TTFAR.E1
Relator: JOÃO NUNES
responsabilidade agravada da empregadora, prevista no artigo 18.º da LAT, pode ter um de dois fundamentos: (a) que o acidente tenha sido provocado pela empregadora, seu representante ou entidade
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Relator: JOÃO NUNES
responsabilidade agravada da empregadora, prevista no artigo 18.º da LAT, pode ter um de dois fundamentos: (a) que o acidente tenha sido provocado pela empregadora, seu representante ou entidade
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
circunstancialismo em que se apura que em razão do acidente sofreu lombalgia de esforço, agravada por patologia degenerativa, ficando a padecer de raquialgia (dor) residual, sendo certo que só após
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
direito a pensão anual calculada, já não pela IPATH, mas em função da IPP agravada pela referida tabela específica e pelo factor de bonificação
Relator: HÉLDER ROQUE
I - A incapacidade permanente parcial determina danos patrimoniais futuros, em virtude das
Relator: JOÃO NUNES
I – Ainda que a resposta dos peritos que intervieram na junta médica
Relator: BERNARDINO TAVARES
I – A reação contra a perícia, por pretensa nulidade, deve obedecer ao
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Nos termos do art. 19.º, n.º 3, da Lei
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- No cálculo da indemnização em dinheiro do dano futuro de incapacidade parcial
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Para que se mostre verificado o vício de falta de fundamentação
Relator: ALBERTO BORGES
I - O dano biológico (a incapacidade parcial permanente do lesado) não se
Relator: MÁRIO SERRANO
1 – Para efeitos de reapreciação da matéria de facto não basta que
Relator: HELENA MELO
. Na fixação da indemnização pela atribuição de uma IPP, os montantes resultantes
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) É equilibrado o montante de € 20.000,00 para compensar uma pessoa
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. No cálculo da indemnização por IPP prevalece, em última análise e
Relator: LUCAS COELHO
Passando as praças da Guarda Fiscal à reserva por incapacidade permanente parcial