756/08.2TBVIS.C1
Relator: FONTE RAMOS
1. Na avaliação do dano corporal, segundo o DL nº 352/2007, de
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Relator: FONTE RAMOS
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Relator: MARIA LEONOR BARROSO
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
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Relator: MANUELA FIALHO
1 – No âmbito do Direito Civil a avaliação do dano corporal incide
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – Estando em causa um trabalho sazonal, como é a extracção de
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
I - A indemnização por danos futuros decorrentes de incapacidade permanente deve ser