4212/18.2T8CBR.C1
Relator: FONTE RAMOS
advindas das deslocações no estrangeiro ou fora da área de laboração em território nacional (art.ºs 260º, n.ºs 1, alínea a) e 2 do Código do Trabalho e 71º ... medida (art.º 342º, n.º 1 do CC). 5. A indemnização por perdas salariais (e pelo dano patrimonial futuro) poderá ter como base os rendimentos ilíquidos mensais, aplicando