558/06.0TTBRG.3.G1
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
pontuação a atribuir, deverá considerar-se a intensidade e gravidade do ponto de vista funcional, bem como a idade e profissão habitual. VII- O incidente de revisão não pode servir
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Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
pontuação a atribuir, deverá considerar-se a intensidade e gravidade do ponto de vista funcional, bem como a idade e profissão habitual. VII- O incidente de revisão não pode servir
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
prova é o da fase de instrução, mas a prova documental tem uma especificidade visto o legislador determinar a junção do documento, quando espontaneamente oferecida pela parte, com o articulado ... instância e, na fase de recurso, aqui até ao início da fase de vistos. III. Deve entender-se por “encerramento da discussão em 1.ª instância” o momento que corresponde
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - O facto de o empregador liquidar ao sinistrado a respectiva retribuição