TRGcitado por 5
558/06.0TTBRG.3.G1
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
25º LAT, 70º NLAT), o que é também consonante com a lei adjectiva (145º, CPT) que impõe a realização de perícias que seriam inúteis em caso de entendimento contrário
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Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
25º LAT, 70º NLAT), o que é também consonante com a lei adjectiva (145º, CPT) que impõe a realização de perícias que seriam inúteis em caso de entendimento contrário
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - O facto de o empregador liquidar ao sinistrado a respectiva retribuição