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  1. TRGcitado por 1

    830/12.0TBVCT.G1

    Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA

    ónus da alegação e da prova de factos conducentes à exclusão da sua responsabilidade (n.º 2 do art. 342º do CC); 2- Cumpre aquele ónus o segurado que logra ... mesma lhe foi diagnosticada, com invalidez e incapacitado para o exercício da sua atividade profissional (e até de qualquer atividade remunerada), não tendo habilitações que lhe permitam exercer qualquer outra