TRE
28/18.4GBODM.E2
Relator: MANUEL SOARES
processuais que a lei reserva à vontade pessoal do arguido. A lei não admite o suprimento da vontade do arguido penalmente imputável a quem sobreveio uma incapacidade judiciária por causa ... não pode prosseguir por incapacidade judiciária do arguido com imputabilidade penal tem de ser suspenso. Se a incapacidade do arguido for absoluta e comprovadamente definitiva e irreversível, o processo esgotou