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  1. TRE

    28/18.4GBODM.E2

    Relator: MANUEL SOARES

    processuais que a lei reserva à vontade pessoal do arguido. A lei não admite o suprimento da vontade do arguido penalmente imputável a quem sobreveio uma incapacidade judiciária por causa ... não pode prosseguir por incapacidade judiciária do arguido com imputabilidade penal tem de ser suspenso. Se a incapacidade do arguido for absoluta e comprovadamente definitiva e irreversível, o processo esgotou