Parecer n.º 24/2014
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Não caracteriza um tipo de atividade com risco agravado, enquadrável
10 resultados
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Não caracteriza um tipo de atividade com risco agravado, enquadrável
Relator: HELENA MELO
.I. – As tabelas indemnizatórias constantes da Portaria 377/2008 não são vinculativas para
Relator: MANUEL MATOS
1ª - O exercício de salto em pára-quedas de uma aeronave em
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - O salto em pára-quedas de uma aeronave em voo, no
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1ª O salto de helicóptero, efectuado de 4-5 metros de altura
Relator: HENRIQUES GASPAR
1. O exercício de instrução de salto em pára-quedas de uma
Relator: LUCAS COELHO
1 - O acidente sofrido por um militar, durante um exercício de instrução
Relator: LOURENÇO MARTINS
1º O exercício de instrução de salto em pára-quedas de uma
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - O exercício de instrução de salto em pára-quedas de uma
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - A qualificação como deficiente das Forças Armadas, para alem de exigir