3426/2000
Relator: ARAÚJO FERREIRA
facto de não constar em qualquer documento que o recorrido é motorista, não invalida que a respectiva prova se possa fazer por qualquer meio, v.g., pela via testemunhal, nos termos ... acidente de viação, tendo em conta que o requerente é solteiro, e não alegou que sobre si impendessem quaisquer responsabilidades económicas para terceiros