PGR-CC
Parecer n.º 24/2014
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Não caracteriza um tipo de atividade com risco agravado, enquadrável
6 resultados
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Não caracteriza um tipo de atividade com risco agravado, enquadrável
Relator: MANUEL MATOS
1ª - O exercício de salto em pára-quedas de uma aeronave em
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) O acidente sofrido por um militar da Guarda Nacional Republicana em
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - É enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - São considerados deficientes para os efeitos do disposto no Decreto-Lei
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Os cidadãos considerados automaticamente DFA, nas três alíneas do nº 1