Parecer n.º 29/1999
Relator: ESTEVES REMÉDIO
43/76]. 9ª Para que se possa qualificar como deficiente das Forças Armadas o militar autor de actos subsumíveis nos diversos itens do nº 2 do artigo 1º do Decreto
54 resultados
Relator: ESTEVES REMÉDIO
43/76]. 9ª Para que se possa qualificar como deficiente das Forças Armadas o militar autor de actos subsumíveis nos diversos itens do nº 2 do artigo 1º do Decreto
Relator: PADRÃO GONÇALVES
anterior; 3 - Para que se possa qualificar como deficiente das Forças Armadas o militar autor de actos subsumíveis nos diversos itens do nº 2 do artigo 1º do Decreto
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Para que se possa qualificar como deficiente das Forças Armadas o militar autor de actos subsumiveis aos diversos itens do n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76
Relator: FERREIRA RAMOS
Janeiro; 4 - Para que se possa qualificar como deficiente das Forças Armadas o militar autor de actos subsumiveis nos diversos itens do n 2 do artigo 1 do Decreto
Relator: TAVARES DA COSTA
não devera ser qualificado deficiente das forças armadas se a Administração (a competente autoridade militar): - der por provada a descaracterização do acidente, nos termos e com os fundamentos apontados nesta
Relator: SILVA RATO
1. A indemnização por danos futuros, visa ressarcir o lesado da incapacidade
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Não caracteriza um tipo de atividade com risco agravado, enquadrável
Relator: HELENA MELO
.I. – As tabelas indemnizatórias constantes da Portaria 377/2008 não são vinculativas para
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Constitui actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo
Relator: MANUEL MATOS
1ª - O exercício de salto em pára-quedas de uma aeronave em
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) O acidente sofrido por um militar da Guarda Nacional Republicana em
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Um acidente sofrido por um funcionário da Polícia Judiciária no exercício
Relator: ERNESTO MACIEL
O acidente sofrido por um militar quando, durante a noite, se encontrava
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1. O exercício de simulação de emboscada, com o emprego de petardos
Relator: FERNANDES CADILHA
1ª O disparo acidental de uma pistola Walther no momento em que
Relator: HENRIQUES GASPAR
1.ª O exercício de instrução militar, com o emprego de um
Relator: LOURENÇO MARTINS
1. O Decreto nº 10901, de 31 de Maio de 1925, na
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - O salto em pára-quedas de uma aeronave em voo, no
Relator: SOUTO DE MOURA
1º. O manuseamento de granada de mão no decurso de instrução militar
Relator: FERNANDES CADILHA
1ª - O início de instrução militar, um emprego ou granadas, caracteriza uma