Parecer n.º 37/1994
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - A manipulação de granadas lacrimogéneas que se encontravam empilhadas com o
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Relator: SOUTO DE MOURA
1 - A manipulação de granadas lacrimogéneas que se encontravam empilhadas com o
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - A experiência de lançamento de granada perfurante incendiária com L.G.F. (Bazzoka
Relator: CABRAL BARRETO
1 - O manuseamento de granada de mão no decurso de instrução militar
Relator: CABRAL BARRETO
1 - O acidente sofrido por um militar que é atingido pelo rebentamento
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - A acção de um "oficial de ronda" que, ao pretender apaziguar
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A instrução de técnica de combate consistente em progressão por lances
Relator: SOUTO DE MOURA
1- O salto em pára-quedas de aeoronave em voo corresponde a
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A qualificação como deficiente das Forças Armadas, para além de exigir
Relator: LUCAS COELHO
1 - A instrução de minas e armadilhas no quartel, implicando o manuseamento
Relator: LUCAS COELHO
1 - O levantamento de granadas armadilhas, dispostas em redor de aquartelamento militar
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - O exercício de instrução de salto em paraquedas de uma aeronave
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - O exercício de salto em pára-quedas de uma aeronave em
Relator: CABRAL BARRETO
1 - O exercício de salto em pára-quedas de uma aeronave em
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O exercício de salto em pára-quedas de uma aeronave em
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - A qualificação como deficiente das Forças Armadas, para além de exigir
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O exrecício de salto em pára-quedas de uma aeronave em
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O acidente ocorrido por ocasião de um exercício de instrução de
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - É enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O exercício de salto em pára-quedas de uma aeronave em
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O manuseamento de granadas de mão, no decurso da sua limpeza