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  1. TRG

    831/14.4T8GMR.G1

    Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    laborais previsíveis futuras). II. Para que ocorra o dano patrimonial, na sua vertente de perda da capacidade de ganho, tem que se concluir que, em face da matéria de facto ... princípio orientador de aferição do montante indemnizatório que deve ser atribuído ao dano da perda de capacidade de ganho deve ser o seguinte: - Partindo do tempo provável de vida