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  1. TRG

    831/14.4T8GMR.G1

    Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    lado do dano patrimonial futuro (perda da capacidade de ganho), o lesado, como resultado da afectação definitiva da sua integridade física, pode também sofrer outros danos correspondentes aos esforços ... futuro, uma incapacidade profissional com repercussão negativa na capacidade de ganho. III. Já no caso do segundo dano, apenas se exige que, existindo aquela mesma incapacidade definitiva, seja previsível