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  1. TRG

    831/14.4T8GMR.G1

    Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    lado do dano patrimonial futuro (perda da capacidade de ganho), o lesado, como resultado da afectação definitiva da sua integridade física, pode também sofrer outros danos correspondentes aos esforços ... actividade laboral exercida ou que, no futuro, virá a ser exercida pelo lesado. VI. O princípio orientador de aferição do montante indemnizatório que deve ser atribuído ao dano da perda