TRGsó sumário
1081/02-2
Relator: MIGUEZ GARCIA
mais de 16 anos de idade não tem legitimidade para apresentar queixa pelo crime de violação da obrigação de alimentos do artº 250º do C. Penal em que é ofendido
2 resultados
Relator: MIGUEZ GARCIA
mais de 16 anos de idade não tem legitimidade para apresentar queixa pelo crime de violação da obrigação de alimentos do artº 250º do C. Penal em que é ofendido
Relator: MOTA MIRANDA
não bastará alegar que foi atropelado por um veículo automóvel para se pressupor um crime de ofensas corporais. É necessário alegar os factos que permitam imputar ao condutor do veículo