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7/10.0IDFAR.E2
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
enquadrar na previsão do art. 105º do C. Penal - os autos não podem prosseguir para julgamento, na parte que lhe respeita, devendo suspender-se o procedimento criminal a partir ... relação à arguida, do julgamento e da sentença proferida, bem como de todo o processado subsequente, de acordo com o disposto no art. 122º do C.P.P