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7/10.0IDFAR.E2
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
não podem prosseguir para julgamento, na parte que lhe respeita, devendo suspender-se o procedimento criminal a partir da data em que se adquiriu o conhecimento de tal incapacidade
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Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
não podem prosseguir para julgamento, na parte que lhe respeita, devendo suspender-se o procedimento criminal a partir da data em que se adquiriu o conhecimento de tal incapacidade