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7/10.0IDFAR.E2
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
disserem respeito, enumerado no art. 61º do C.P.P. IV. Não tendo a recorrente estado presente em juízo no julgamento – e essa ausência não se confunde com o simples facto
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Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
disserem respeito, enumerado no art. 61º do C.P.P. IV. Não tendo a recorrente estado presente em juízo no julgamento – e essa ausência não se confunde com o simples facto
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I - O artigo 234.º CPC, sobre incapacidade de facto do citando
Relator: BAPTISTA COELHO
1. A incapacidade de facto do A., constatada apenas em fase de