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  1. TRCsó sumário

    2464/20.7T8VIS-A.C1

    Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES

    deva ser considerada contrária ao fim da sociedade, por não ser usual, segundo as circunstâncias da época e as condições da própria sociedade (n.º 2 daquele artigo ... sociedade em relação de domínio ou de grupo sem que existisse qualquer interesse próprio da sociedade nesse ato e que, como tal, se considere contrária ao fim societário