4142/15.0T8GMR.G1
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
entender o sentido da sua declaração ou não tinha o livre exercício da sua vontade por qualquer causa, ainda que transitória. II- No caso da interdição por anomalia psíquica ... substancialmente as expectativas de um declaratário, mas prioritariamente preservar a liberdade e a vontade real do testador (cfr. art. 2199º do CC). IV. A afirmação feita pelo Notário no instrumento