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  1. TRG

    4142/15.0T8GMR.G1

    Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    entender o sentido da sua declaração ou não tinha o livre exercício da sua vontade por qualquer causa, ainda que transitória. II- No caso da interdição por anomalia psíquica ... substancialmente as expectativas de um declaratário, mas prioritariamente preservar a liberdade e a vontade real do testador (cfr. art. 2199º do CC). IV. A afirmação feita pelo Notário no instrumento

  2. TRCsó sumário

    1709/22.3T8CTB.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    exceção). II. Na incapacidade acidental, a causa perturbadora da vontade, do poder de decisão ou de determinação do testador tem de refletir-se diretamente na prática desse ato de última ... vontade, de molde a estabelecer-se uma relação causal entre o vício/perturbação e a outorga do testamento, com o concreto sentido por este assumido. III. Se, no caso

  3. TREsó sumário

    214/18.7T8RMZ.E1

    Relator: MARIA JOÃO SOUSA FARO

    exercício da sua vontade (por qualquer causa que não o erro, dolo ou coação que têm regime próprio); II- Não é qualquer dependência em que o testador se encontre ... testamento nem permite a ilação de que o testador, por isso, não tinha no acto o livre exercício da sua vontade; IV- Sendo o testamento uma das manifestações mais expressivas

  4. TRG

    13/15.8T8VCT.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    entender o sentido da sua declaração ou não tinha o livre exercício da sua vontade por qualquer causa é anulável – artº 2199º, CC. 3) Cabe ao interessado na anulabilidade ... outorga, apesar daquela presunção, o testador estava perfeitamente lúcido e capaz de entender o sentido da sua declaração e de exercitar livremente a sua vontade, ou, pelo menos, produzir contraprova

  5. TRG

    2845/22.1T8BRG.G1

    Relator: CARLA OLIVEIRA

    acto jurídico de disposição post mortem, por incapacidade acidental, a prova de que o testador sofria de doença, que no plano clínico, é comprovada e cientificamente susceptível de afectar ... percepção, compreensão, discernimento e entendimento, e passível de disturbar e comprometer qualquer acto de vontade que pretenda levar a cabo, na sua vivência quotidiana e corrente. IV- Só estando demonstrada