4142/15.0T8GMR.G1
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
feita pelo Notário no instrumento (escritura de testamento) de que este foi lido e explicado em voz alta à testadora, na presença simultânea de todos os intervenientes, não fornece qualquer ... apresentado. VI. Como decorre do art. 389º do CC a “força probatória das respostas dos peritos é fixada livremente pelo tribunal”, mas no caso de uma perícia destinada a exprimir