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  1. TRC

    469/2000.C1

    Relator: JAIME FERREIRA

    125º, aplicável ex vi art. 138º do Código Civil (art. 148º do Código Civil); se praticados na pendência do processo de interdição, isto é, entre a publicação dos anúncios previstos ... 945º do Código de Processo Civil e o registo da sentença de interdição definitiva, serão anuláveis se considerados prejudiciais numa apreciação reportada ao momento da prática do acto (art. 149º

  2. TRG

    5062/08.0TBBRG-A.G1

    Relator: MARIA LUISA RAMOS

    termos do n.º1 do art.º 257º do Código Civil, “ A declaração negocial feita por quem, devido a qualquer causa, se encontrava acidentalmente incapacitado de entender o sentido dela ... termos do art.º 46º-n.º1-alínea.c) do Código de Processo Civil, provando-se que o documento particular que baseia a execução tem inserta declaração de divida inválida

  3. TRG

    5062/08.0TBBRG-A.G1

    Relator: MARIA LUÍSA RAMOS

    termos do n.º1 do art.º 257º do Código Civil, “ A declaração negocial feita por quem, devido a qualquer causa, se encontrava acidentalmente incapacitado de entender o sentido dela ... termos do art.º 46º-n.º1-alínea.c) do Código de Processo Civil, provando-se que o documento particular que baseia a execução tem inserta declaração de divida inválida

  4. TRC

    10/11.2T2AVR.C1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    regime da incapacidade acidental consagrado no art.º 257.º do Código Civil é também o aplicável aos negócios celebrados por qualquer incapaz de facto, ainda que ferido de incapacidade ... conversão do negócio jurídico prevista no art.º 293.º do Código Civil pressupõe que no negócio inválido existam os requisitos essenciais de substância e de forma do negócio sucedâneo

  5. TRC

    576/24.7T8CTB.C1

    Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS

    acção de maior acompanhado, prescreve o artigo 154.º, n.º 3, do Código Civil, na redacção da Lei n.º 49/2018, que se aplica o regime da incapacidade acidental ... Gabinete Médico-Legal, no âmbito do processo de maior acompanhado - no qual, o donatário não teve qualquer intervenção -, pode ser invocada num outro processo judicial, movido contra o donatário, valendo