1045/08.8TBCBR.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
591º e 655º do CPC. 3. Considerando os princípios da imediação e da oralidade, algum grau de subjetividade admissível ao julgador de 1ª instancia na apreciação e valoração da prova
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Relator: CARLOS MOREIRA
591º e 655º do CPC. 3. Considerando os princípios da imediação e da oralidade, algum grau de subjetividade admissível ao julgador de 1ª instancia na apreciação e valoração da prova
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