1709/22.3T8CTB.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
tirar vantagem da invalidade (no caso, ao réu, enquanto matéria de exceção). II. Na incapacidade acidental, a causa perturbadora da vontade, do poder de decisão ou de determinação do testador ... não ocorre invalidade por incapacidade acidental. IV. A figura do abuso do direito, na parte em que assenta no princípio da boa-fé, convoca um exercício de tal modo abusivo