2604/19.9T8STR.E1
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
conformam o objeto do processo; - o objeto da sentença há de ser idêntico ao objeto do processo, afirmando-se a identidade entre a causa de pedir e a causa
16 resultados
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
conformam o objeto do processo; - o objeto da sentença há de ser idêntico ao objeto do processo, afirmando-se a identidade entre a causa de pedir e a causa
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
acto em causa o rogante desempenha. VIII - Ao rogado deve atribuir-se uma posição idêntica à do rogante/outorgante, na medida em que, por definição, a assinatura daquele é destinada
Relator: ORLANDO GONÇALVES
recorrente, desde o talão do exame, à constituição de arguido e temo de identidade e residência, contemporânea da declaração de que não desejava a realização da contraprova, indiciam o contrário
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I- Em princípio, o ónus da prova dos factos demonstrativos da incapacidade
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Atendendo a que a doação implica um empobrecimento do património do
Relator: VÍTOR AMARAL
I. O ónus da prova quanto às causas de invalidade de um
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - De acordo com as regras de distribuição do ónus da prova
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
I – As nulidades da sentença, sendo vícios intrínsecos desta, respeitam não ao
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Aos atos praticados pelo maior acompanhado anteriores ao início do processo
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - A alteração da matéria de facto só deve ser efectuada quando
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Pode ser objecto da instrução tudo quanto possa interessar à prova
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. O testamento feito por quem se encontrava no acto incapacitado de
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Em sede de incapacidade acidental, o que releva para efeitos anulatórios
Relator: MARIA JOÃO SOUSA FARO
I- O art.º 2199º do Código Civil regula as situações de
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (elaborado pelo relator): “I- Nos termos do art. 2188º do CC
Relator: TELES PEREIRA
I – Nas situações de crédito ao consumo, assentes num contrato de financiamento