1108/14.0TJVNF.G1
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I- Em princípio, o ónus da prova dos factos demonstrativos da incapacidade
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Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I- Em princípio, o ónus da prova dos factos demonstrativos da incapacidade
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Atendendo a que a doação implica um empobrecimento do património do
Relator: VÍTOR AMARAL
I. O ónus da prova quanto às causas de invalidade de um
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Aos atos praticados pelo maior acompanhado anteriores ao início do processo
Relator: CRISTINA NEVES
I – Intentado recurso, tendo como objecto a reapreciação de prova gravada, o
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - A alteração da matéria de facto só deve ser efectuada quando
Relator: MARIA JOÃO SOUSA FARO
I- O art.º 2199º do Código Civil regula as situações de
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
I - Não incumbe ao A. fazer prova inequívoca de que a doadora