4142/15.0T8GMR.G1
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
quanto falamos de testamento não se exige que o facto seja notório ou conhecido do beneficiário, porque agora não há que proteger substancialmente as expectativas de um declaratário, mas prioritariamente ... forma independente, isenta e imparcial, formulam o respectivo juízo técnico-científico sobre o objecto da prova pericial que lhe é apresentado. VI. Como decorre do art. 389º