TRG
2845/22.1T8BRG.G1
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - A alteração da matéria de facto só deve ser efectuada quando
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Relator: CARLA OLIVEIRA
I - A alteração da matéria de facto só deve ser efectuada quando
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (elaborado pelo relator): “I- Nos termos do art. 2188º do CC
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Quanto ao valor da fixação na sentença que decreta uma interdição