18/13.3TBVNO.E1
Relator: MANUEL BARGADO
meras expectativas de suceder àquele, pelo que não tem legitimidade para pedir a anulabilidade de doação, invocando a incapacidade acidental do doador, já que a anulabilidade foi instituída para proteção
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Relator: MANUEL BARGADO
meras expectativas de suceder àquele, pelo que não tem legitimidade para pedir a anulabilidade de doação, invocando a incapacidade acidental do doador, já que a anulabilidade foi instituída para proteção
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
testadora padecia de doença de alzheimer com anterioridade ao período que abrange o acto anulando – testamento -, é de presumir, sem necessidade de mais, que na data do mesmo acto aquele
Relator: JOSÉ AMARAL
vontade por qualquer causa é anulável – artº 2199º, CC. 3) Cabe ao interessado na anulabilidade o ónus de alegar e provar os factos de onde se conclua tal incapacidade acidental ... não declarada interdita pode testar validamente num intervalo lúcido. 5) Cabe ao interessado na anulabilidade do acto o ónus de alegar e provar o estado de demência em período dele
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
declaração, o doador estiver sob erro, dolo, coacção ou incapacitado, a doação pode ser anulada. 2. No que tange aos actos praticados antes do anúncio da propositura da acção ... incapacidade acidental, o que significa que esses actos (anteriores ao anúncio) apenas podem ser anulados se se provar que a pessoa estava, no momento em que os praticou, incapaz
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
reger a sua pessoa e bens. 2 – A incapacidade acidental exige, para a anulabilidade do acto, que, no momento da prática do acto, haja uma incapacidade de entender o sentido ... existente seja notória ou conhecida do declaratário. 3 – No negócio usurário, como requisito da anulabilidade ou modificação do negócio, tem de existir a consciência da situação de necessidade, inexperiência, dependência
Relator: MARIA AMÉLIA AMEIXOEIRA
aquele anterior a tal processo. II - Assim sendo, a anulabilidade do negócio celebrado antes do anúncio do início do processo de acompanhamento, está sujeito às condições gerais do regime
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
quando não tenha sido proposta a pertinente acção de interdição ou inabilitação. II- A anulabilidade aqui prevista está sujeita ao regime do art.º 287.º do CPC, sendo interessado
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
inserta declaração de divida inválida e anulável, tendo sido pedida e reconhecida a anulabilidade da declaração, não produzindo esta quaisquer efeitos nos termos do art.º 289º do Código Civil
Relator: MARIA LUISA RAMOS
inserta declaração de divida inválida e anulável, tendo sido pedida e reconhecida a anulabilidade da declaração, não produzindo esta quaisquer efeitos nos termos do art.º 289º do Código Civil
Relator: JORGE ARCANJO
situação de inimputabilidade. 4.- A sanção legal para a incapacidade acidental é a da anulabilidade, exigindo-se, para além da alegação de um dos pressupostos do art. 257 nº1
Relator: JAIME FERREIRA
incapacidade acidental, prevista e regulada no artigo 257º do Código Civil, exige, para a anulabilidade do acto, que, no momento da prática do actos, haja uma incapacidade de entender ... incapacidade notória aquela que uma pessoa de normal diligência poderia logo notar. IX - A anulabilidade (dos negócios jurídicos levados a cabo pelos interditos anteriormente à publicidade da acção) tem, como
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O artigo 2199.º do Código Civil não se reporta à
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Por efeito do nº 1 do artº 150º do Código Civil
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
A circunstância de alguém ter "dificuldade em assinar a escritura" ou de
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
exercido, coincidindo com a data em que o interessado tem conhecimento dos negócios a anular, ou seja, dos factos susceptíveis de determinar a anulabilidade e passíveis de sustentar a causa
Relator: CARLA OLIVEIRA
este determinado e determinável com o rigor científico exigível. III - Compete ao peticionante da anulabilidade do acto jurídico de disposição post mortem, por incapacidade acidental, a prova ... estando demonstrada a existência de tal doença em período que abrange o acto anulando, é que é de presumir, sem necessidade de mais, que na data do mesmo acto aquele
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
encontrava no acto incapacitado de entender o sentido é anulável, cabendo ao interessado na anulabilidade o ónus de alegar e provar os factos de onde se conclua tal incapacidade acidental ... Cabe ao interessado na anulabilidade do acto o ónus de alegar e provar o estado de demência em período dele abrangente, presumindo-se, neste caso, que tal estado se mantinha
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
persiste “até ao momento em que a interdição é levantada”; no segundo caso, de anulabilidade, já se refere a qualquer causa de incapacidade (falta de aptidão para entender ou falta ... actos entre vivos em geral” . III. O artigo 257º do CC prevê a anulabilidade da declaração feita por quem se encontre em incapacidade acidental (quem, devido a qualquer causa
Relator: LUÍS CRAVO
incapacidade acidental, prevista e regulada no artigo 257º do C.Civil, exige, para a anulabilidade do acto, que, no momento da prática do acto, haja uma incapacidade de entender o sentido ... deste último e a segurança jurídica. 7 – Encontra-se ferida de anulabilidade a celebração da partilha do património conjugal, efectuada por uma pessoa maior, mas dotada de incapacidade acidental
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
artigo 257.º do CC, sendo nula a sentença na parte em que declara anulados os referidos instrumentos notariais a coberto de tal instituto. (Sumário da Relatora