5376/21.3T8CBR.C1
Relator: CRISTINA NEVES
C.P.C, por serem distintos os requisitos de admissibilidade do recurso (de aferição prévia) e os requisitos de admissibilidade formal da impugnação da matéria de facto, cujo incumprimento apenas determina ... não declare incapazes de o fazer, esclarecendo o artº 2189.º deste diploma legal, que são incapazes de testar os menores não emancipados e os que foram declarados incapazes