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  1. TRE

    15/20.2T8PSR.E1

    Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    Sendo o testamento uma das manifestações mais expressivas da autonomia da vontade do de cuius que livremente escolhe quem há-de suceder-lhe, de tal forma que o respeito pela ... legislador em regular os nos artigos 2199º, 2201º, 2202º e 2203º os chamados vícios da vontade, ou seja, de perturbações do processo formativo da vontade, operando de tal modo