15 resultados nos descritores e sumários · 28 no texto integral

  1. TRG

    2254/16.1T8BRG-A.P1.G1

    Relator: ALDA MARTINS

    352/2007, de 23 de Outubro, refere-se às situações em que o sinistrado, por virtude das lesões sofridas, não pode retomar o exercício das funções correspondentes ao concreto posto ... efeito, os casos de IPATH são situações típicas de não reconvertibilidade do sinistrado em relação ao seu anterior posto de trabalho. IV – Assim, não se justifica que se trate diferentemente

  2. TRE

    1604/19.3T8STR-A.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    fator de bonificação de 1,5, baseado na idade do sinistrado (50 anos ou mais) não está condicionado ao agravamento, recidiva, recaída ou melhoria da lesão – pressupostos aplicáveis à revisão ... prestações – mas sim exclusivamente à idade do sinistrado e à circunstância de não ter previamente beneficiado dessa bonificação. II- Não há lugar à atualização da pensão revista quando esta continue

  3. TRG

    32/14.1TJMDB.G1

    Relator: JOÃO DIOGO RODRIGES

    integridade físico-psíquica foi fixado em 17,55%; c) era, então, antes do sinistro, uma pessoa saudável e ativa; c) explorava, juntamente com a esposa, um estabelecimento de restauração ... este propósito, designadamente, que: a) o A., como consequência direta e necessária do sinistro, sofreu diversos ferimentos e lesões traumáticas, nomeadamente, contusão cervical, contusões dos membros superiores e tórax, escoriações

  4. TRG

    2638/16.5T8BCL.1.G1

    Relator: ALDA MARTINS

    desenvolvimento «anormal» das consequências da lesão, designadamente como resultado de conduta culposa do sinistrado, por acção ou omissão, nomeadamente inobservância de prescrições clínicas ou cirúrgicas do médico assistente, ou sujeição

  5. TRG

    1615/16.0T8BRG.G1

    Relator: EDUARDO AZEVEDO

    aplicação do fator 1.5 em razão da idade do sinistrado deve ser aplicado à incapacidade globalmente considerada, assim, não apenas à parte residual da IPP que corresponde ao agravamento