396/04.5TBBCL.G1
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
indemnização a título de dano patrimonial, sendo irrelevante a invocação de perda de rendimento no futuro, sendo o valor desse dano apreciado equitativamente nos termos do artigo 566º
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Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
indemnização a título de dano patrimonial, sendo irrelevante a invocação de perda de rendimento no futuro, sendo o valor desse dano apreciado equitativamente nos termos do artigo 566º
Relator: MANUELA FIALHO
qualificação da incapacidade 4 – Devendo a indemnização por dano patrimonial futuro corresponder a um capital produtor do rendimento de que a vítima ficou privada e que se extinguirá no termo
Relator: MANUELA FIALHO
qualificação da incapacidade 4 – Devendo a indemnização por dano patrimonial futuro corresponder a um capital produtor do rendimento de que a vítima ficou privada e que se extinguirá no termo
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGES
natureza imaterial, mas também patrimonial. 2- Quando a incapacidade funcional diminui directamente o rendimento do lesado ou quando o lesado só com um esforço acrescido ou em mais tempo consegue ... transaccionado e, nessa medida, passível de expressão pecuniária. 4- Incluem-se nos danos patrimoniais futuros as vantagens patrimoniais que o lesado deixará de obter ou que só poderá
Relator: HEITOR GONÇALVES
revista 3707/01), o lesado não tem sequer de alegar a perda de rendimentos laborais, para o tribunal atribuir indemnização por ter sofrido incapacidade parcial permanente para o trabalho em consequência ... data desta decisão, em €20.000 (vinte mil euros) a indemnização pelos danos patrimoniais futuros decorrentes da incapacidade de 20% que o demandante ficou a padecer em consequência das lesões
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. À luz do preceituado no art.º 566.º a indemnização
Relator: SÓNIA MOURA
1. As perceções do Notário sobre a consciência e lucidez dos doadores
Relator: CARLOS MOREIRA
I. Apenas podem considerar-se na sentença factos que, mesmo que provados
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
I - Pese embora os factos impugnados configurem aspectos penais da condenação e
Relator: ACÁCIO NEVES
Tendo o autor formulado um pedido genérico, pedindo que o seu quantum