634/19.0T8ORM.E1
Relator: MANUEL BARGADO
49/2018, de 14 de Agosto, introduziu uma profunda alteração de paradigma no regime jurídico aplicável às pessoas que vejam a sua capacidade para o exercício de direitos de algum modo ... fechada relativa aos fundamentos da interdição e da inabilitação. VII - O que este recente regime veio trazer de realmente inovador relativamente ao regime estanque da interdição/inabilitação