38/23.0BELRA
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
incapacidade que, tendo sido sujeitos à realização de uma nova junta médica, viram o grau de incapacidade, que lhes foi fixado à data da avaliação ou da última reavaliação, alterado
7 resultados
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
incapacidade que, tendo sido sujeitos à realização de uma nova junta médica, viram o grau de incapacidade, que lhes foi fixado à data da avaliação ou da última reavaliação, alterado
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
incapacidade que, tendo sido sujeitos à realização de uma nova junta médica, viram o grau de incapacidade, que lhes foi fixado à data da avaliação ou da última reavaliação, alterado
Relator: CARLOS DE CASTRO FERNANDES
outubro, estabeleceu que sempre que do processo de revisão ou reavaliação de incapacidade resulte a atribuição de grau de incapacidade inferior ao anteriormente atribuído, e consequentemente a perda de direitos ... artigo 4º do DL 202/96, na hipótese de ser fixado, em reavaliação, um grau de incapacidade desfavorável ao interessado (ou seja, inferior a 60%), deverá ter-se em consideração
Relator: CARLOS DE CASTRO FERNANDES
outubro, estabeleceu que sempre que do processo de revisão ou reavaliação de incapacidade resulte a atribuição de grau de incapacidade inferior ao anteriormente atribuído, e consequentemente a perda de direitos ... artigo 4º do DL 202/96, na hipótese de ser fixado, em reavaliação, um grau de incapacidade desfavorável ao interessado (ou seja, inferior a 60%), deverá ter-se em consideração
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
outubro, estabeleceu que sempre que do processo de revisão ou reavaliação de incapacidade resulte a atribuição de grau de incapacidade inferior ao anteriormente atribuído, e consequentemente a perda de direitos ... artigo 4º do DL 202/96, na hipótese de ser fixado, em reavaliação, um grau de incapacidade desfavorável ao interessado (ou seja, inferior a 60%), deverá ter-se em consideração
Relator: ROSÁRIO PAIS
outubro, estabeleceu que sempre que do processo de revisão ou reavaliação de incapacidade resulte a atribuição de grau de incapacidade inferior ao anteriormente atribuído, e consequentemente a perda de direitos
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
âmbito de um processo de reavaliação, relativo à mesma patologia, o resultado da avaliação anterior for mais favorável à autora e o grau de incapacidade fixado determinar a perda