10 resultados nos descritores e sumários · 45 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 17/2015

    Relator: FERNANDO BENTO

    resultar dos princípios e normas de natureza probatória decorrentes do processo penal (Código de Processo Penal – CPP – e legislação complementar) que se mostrarem compatíveis com o procedimento disciplinar, regras essas ... deste procedimento tornar necessárias, tendo-se ainda presente que ao processo penal são subsidiariamente aplicáveis as normas do processo civil que com o mesmo se harmonizem (artigo

  2. TRG

    2638/16.5T8BCL.1.G1

    Relator: ALDA MARTINS

    Código de Processo do Trabalho não admite que se volte a discutir a responsabilidade pelo acidente de trabalho, mas, apenas, a responsabilidade pelo agravamento, quando a entidade responsável entende ... arts. 3.º, n.º 3, 415.º e 485.º do Código de Processo Civil, aplicáveis ex vi art. 1.º do Código de Processo do Trabalho, conclui

  3. TRE

    15/20.2T8PSR.E1

    Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    Código Civil) compreende-se a preocupação do legislador em regular os nos artigos 2199º, 2201º, 2202º e 2203º os chamados vícios da vontade, ou seja, de perturbações do processo formativo ... anulação à luz do disposto no art.º 2199.º do Cód. Civil era inevitável. (Sumário elaborado pela relatora

  4. TRE

    1022/22.6T8BJA.E2

    Relator: HELENA BOLIEIRO

    alínea b), 1631.º, alínea a) e 1639.º, todos do Código Civil. II. O ónus de alegação e prova deste impedimento dirimente, facto constitutivo do direito invocado, integrante ... casamento, impende sobre quem a intenta (artigo 342.º, n.º 1, do Código Civil). III. A sentença de acompanhamento de maior que, embora posterior ao casamento, fixou a conveniência

  5. TCANsó sumário

    00505/22.2BEVIS

    Relator: ROSÁRIO PAIS

    Decreto-Lei n.º 291/2009, de 12 de outubro, estabeleceu que sempre que do processo de revisão ou reavaliação de incapacidade resulte a atribuição de grau de incapacidade inferior ... avaliado.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil

  6. TCANsó sumário

    00378/24.0BEVIS

    Relator: VIRGÍNIA ANDRADE

    disposto no artigo 4.º-A do mesmo diploma, quando, no âmbito de um processo de reavaliação, relativo à mesma patologia, o resultado da avaliação anterior for mais favorável ... valor.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil