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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 17/2015

    Relator: FERNANDO BENTO

    prática de um ato administrativo de natureza sancionatória, tem a natureza de procedimento administrativo especial, sendo regulado pelas disposições que lhe são próprias (artigos ... Geral do Trabalho em Funções Públicas – LTFP) e subsidiariamente pelas disposições do Código de Procedimento Administrativo – artigo 2.º, n.º 5 do CPA. 2.ª – Tratando-se, todavia