11 resultados nos descritores e sumários · 33 no texto integral

  1. TRCcitado por 3

    324/10.9TBCVL.C1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    consequência de danos causados por acidente de viação importa para o seu proprietário a perda de uma utilidade, nomeadamente a de nele se deslocar quando e para onde entender ... consequentes). VI. A incapacidade genérica parcial de que o lesado ficou portador, traduzindo a perda de funcionalidades que detinha antes do evento danoso e que por ele ficaram irremediavelmente afectadas

  2. TRE

    727/08.9TTLSB.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    Decreto-Lei nº 341/93, de 30 de Setembro, para que seja aplicado, implica uma perda ou diminuição de função inerente ou imprescindível ao desempenho do posto de trabalho ... aplicado tal factor impõe-se conhecer as concretas funções exercidas pela vítima, a concreta perda ou diminuição de função e a impossibilidade de reconversão da vítima em relação ao posto

  3. TRG

    396/04.5TBBCL.G1

    Relator: ANTÓNIO RIBEIRO

    outro condutor para a sua direita, com o que evitou o embate naquele mas perdendo o controlo e despistando-se, é de concluir pela existência de um adequado nexo ... atribuição de uma indemnização a título de dano patrimonial, sendo irrelevante a invocação de perda de rendimento no futuro, sendo o valor desse dano apreciado equitativamente nos termos do artigo

  4. TRG

    567/04-1

    Relator: HEITOR GONÇALVES

    revista 3707/01), o lesado não tem sequer de alegar a perda de rendimentos laborais, para o tribunal atribuir indemnização por ter sofrido incapacidade parcial permanente para o trabalho em consequência ... ilícito de terceiro. V – Na verdade, IPP não se traduz, na prática, numa efectiva perda de ganhos, mas numa diminuição de condição física ou psíquica, resistência e capacidade de esforço

  5. TCANsó sumário

    01670/24.0BEPRT

    Relator: CARLOS DE CASTRO FERNANDES

    resulte a atribuição de grau de incapacidade inferior ao anteriormente atribuído, e consequentemente a perda de direitos ou de benefícios já reconhecidos, mantém-se em vigor o resultado da avaliação

  6. TCANsó sumário

    00505/22.2BEVIS

    Relator: ROSÁRIO PAIS

    resulte a atribuição de grau de incapacidade inferior ao anteriormente atribuído, e consequentemente a perda de direitos ou de benefícios já reconhecidos, mantém-se em vigor o resultado da avaliação

  7. TCANsó sumário

    01600/23.6BEPRT

    Relator: CARLOS DE CASTRO FERNANDES

    resulte a atribuição de grau de incapacidade inferior ao anteriormente atribuído, e consequentemente a perda de direitos ou de benefícios já reconhecidos, mantém-se em vigor o resultado da avaliação