324/10.9TBCVL.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
consequência de danos causados por acidente de viação importa para o seu proprietário a perda de uma utilidade, nomeadamente a de nele se deslocar quando e para onde entender ... consequentes). VI. A incapacidade genérica parcial de que o lesado ficou portador, traduzindo a perda de funcionalidades que detinha antes do evento danoso e que por ele ficaram irremediavelmente afectadas