TRG
567/04-1
Relator: HEITOR GONÇALVES
revista 3707/01), o lesado não tem sequer de alegar a perda de rendimentos laborais, para o tribunal atribuir indemnização por ter sofrido incapacidade parcial permanente para o trabalho em consequência ... ilícito de terceiro. V – Na verdade, IPP não se traduz, na prática, numa efectiva perda de ganhos, mas numa diminuição de condição física ou psíquica, resistência e capacidade de esforço