2254/16.1T8BRG-A.P1.G1
Relator: ALDA MARTINS
constate a inexistência de agravamento das sequelas decorrentes do acidente de trabalho, sob pena de violação do caso julgado, mas, no caso inverso, se ocorrer agravamento, verificam-se os pressupostos
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Relator: ALDA MARTINS
constate a inexistência de agravamento das sequelas decorrentes do acidente de trabalho, sob pena de violação do caso julgado, mas, no caso inverso, se ocorrer agravamento, verificam-se os pressupostos
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